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DOC. 957.9214.3825.4808

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VENDA DE VEÍCULO. ESTELIONATO PRATICADO POR TERCEIRO. INEXISTÊNCIA DE CULPA DO RÉU. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Ação indenizatória proposta por Liberty Veículos Ltda. e João Ricardo Ferreira contra Fábio dos Santos Almeida, alegando que o réu agiu de forma negligente ao transferir a propriedade de veículo a terceiro (Eduardo Jorge dos Prazeres), causando prejuízo aos autores. 2. Sentença de improcedência, com fundamento na ausência de conduta culposa do réu e nexo de causalidade com os danos alegados pelos autores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Saber se o réu, ao transferir o veículo para Eduardo Jorge dos Prazeres, agiu de forma a ensejar sua responsabilização civil pelos danos materiais e morais alegados pelos autores. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Comprovado, nos autos, que o réu foi vítima de estelionato praticado por Eduardo Jorge dos Prazeres, que simulou transferências bancárias para adquirir o veículo. 5. Os danos alegados, pelos autores, não decorrem de conduta ilícita do réu, mas sim do conduta praticada por terceiro. 6. Conforme entendimento da sentença, não há nexo de causalidade entre a conduta do réu e os prejuízos sofridos pelos autores, uma vez que a restrição sobre o veículo decorreu de apropriação indébita por Eduardo Jorge dos Prazeres. 7. Ausentes os pressupostos da responsabilidade civil previstos no CCB, art. 927. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso de apelação conhecido e desprovido. Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados para 12% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §11, do CPC. Tese de julgamento: «Não há responsabilidade civil do vendedor que, vítima de estelionato praticado por terceiro, transfere veículo para este em cumprimento a contrato aparente, inexistindo nexo de causalidade entre sua conduta e eventuais danos sofridos por terceiros adquirentes de boa-fé.» Dispositivos relevantes citados: CC, art. 927; CPC/2015, art. 85, §11.

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