TJSP. APELAÇÃO -
Ação anulatória de auto de infração por instalação de estação de telecomunicações - O demandado, Município de São Paulo, reconheceu a procedência do pedido no curso da demanda - Sentença que homologou o pedido de reconhecimento da procedência do pedido e fixou honorários advocatícios em favor dos patronos da autora por apreciação equitativa - Irresignação dos advogados da autora - O STJ estabeleceu teses acerca da possibilidade de arbitramento de honorários por apreciação equitativa (art. 85, §11, CPC): «i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do CPC, art. 85 - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.» - Hipótese dos autos que não admite a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais por apreciação equitativa, diante do valor atribuído à causa - Necessária observância dos critérios previstos nos parágrafos 2º e 3º do art. 85, CPC - Reconhecimento do pedido acompanhado do cumprimento integralmente a prestação (art. 90, §4º, CPC), de modo a reduzir a verba honorária pela metade - Precedentes desta Câmara - Reforma parcial da sentença - Provimento do recurso interposto
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