TJSP. DIREITO PRIVADO. APELAÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Ação de execução em que o Banco do Brasil S/A. busca a continuidade da execução de crédito, após sentença que reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu o feito. Andamento do feito suspenso em 20/02/2013 com fundamento no CPC, art. 794, III sem movimentação pelo credor há bem mais de cinco anos. Súmula 150/STF. Prescreve a execução no mesmo prazo da prescrição da ação. Sentença de extinção confirmada. RECURSO DESPROVIDO.
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