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DOC. 957.2276.4396.5820

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PARA O CARGO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. INDEFERERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. LEGALIDADE DO LIMITE DE IDADE MÁXIMA PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME. SÚMULA 683/STF. SÚMULA 248, DO TJRJ. AUSENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA, NOS TERMOS DO CPC, art. 300. 1. CASO EM EXAME:

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra a decisão proferida pelo juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo, no âmbito de uma Ação Anulatória de Ato Administrativo. O agravante requer a antecipação dos efeitos da tutela para que seja convocado para as etapas restantes do concurso para o cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, alegando que o limite de idade exigido para a inscrição no concurso seria ilegal.

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