Carregando…

DOC. 957.0934.4637.9973

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA EM 14/12/2012, NO VALOR DE R$ 58.443,58 (CINQUENTA E OITO MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS).

Sentença que acolheu a exceção de pré-executividade manejada pela executada, condenando o ente público estatal ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa. Inconformismo do ente público estatal que não prospera. Débito objeto da execução fiscal integralmente quitado em 07/07/2008, ou seja, mais de 04 (quatro) anos antes da inscrição em Dívida Ativa. Verba honorária que deve ser arbitrada de acordo com o Tema 1.076 do STJ («(i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do CPC, art. 85 - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.» Hipótese dos autos em que a base de cálculo dos honorários sucumbenciais deve corresponder ao crédito tido como indevido. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Honorários sucumbenciais ora majorados em 2 % (dois por cento) sobre percentual arbitrado em 1º grau, nos termos do CPC, art. 85, § 11.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito