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DOC. 957.0304.2939.2774

TJSP. TUTELA ANTECIPADA.

Servidor público aposentado. Isenção de imposto de renda. Portador de neoplasia maligna de cólon (CID-10: C18). Moléstia incluída no rol da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Circunstância que constitui requisito suficiente para a isenção. Jurisprudência do STJ. Presença dos requisitos do CPC, art. 300. Antecipação indeferida pela decisão agravada. Agravo provido para deferir a antecipação da tutela e suspender a retenção do imposto de renda sobre os proventos do agravante

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