TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR SUPOSTA IRREGULARIDADE NA PROCURAÇÃO. VALIDADE DE ASSINATURA ELETRÔNICA VIA PLATAFORMA CLICKSIGN. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:
Apelação interposta por Thais da Silva Fonseca contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu ação revisional de contrato bancário, sem resolução do mérito, com fundamento no CPC, art. 485, I. O juízo de origem entendeu inexistente a regular representação processual por não considerar válida a assinatura eletrônica da procuração apresentada, realizada por meio da plataforma Clicksign. A autora sustentou a validade do instrumento e alegou violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e acesso à justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em verificar a validade jurídica da assinatura eletrônica aposta em instrumento de mandato por meio da plataforma Clicksign, à luz da do ordenamento jurídico brasileiro. III. RAZÕES DE DECIDIR: A Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 10, § 2º, admite expressamente a utilização de meios de comprovação de autoria e integridade de documentos eletrônicos distintos do certificado digital ICP-Brasil, desde que aceitos pelas partes ou pela pessoa a quem for oposto o documento. A exigência exclusiva de certificado digital emitido pela ICP-Brasil como condição de validade da assinatura eletrônica contraria a legislação vigente e não pode ser imposta de forma absoluta, sob pena de restringir indevidamente o acesso à justiça. A assinatura eletrônica por meio da plataforma Clicksign, com autenticação robusta mediante validação de documentos, fotografia facial, envio de token, identificação por IP e geolocalização, confere segurança e validade jurídica à outorga de poderes processuais. A decisão que indefere a inicial por ausência de certificado ICP-Brasil viola os princípios da instrumentalidade das formas, da razoabilidade, da boa-fé e do acesso à justiça, nos termos dos arts. 4º, 5º e 6º do CPC.
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