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DOC. 956.9087.5146.0752

TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO - INVASÃO DE DOMICÍLIO PELA POLÍCIA - JUSTA CAUSA CARACTERIZADA - CONTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO - EVENTUAIS VÍCIOS SUPERADOS PELA CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PREVENTIVA - NOVO TÍTULO JUDICIAL - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE DE CONSTRIÇÃO DA LIBERDADE COMO GARANTIA DA ORDEM E SAÚDE PÚBLICAS - DECISÃO FUNDAMENTADA - RESTITUIÇÃO DA LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INVIABILIDADE. 01.

O CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade domiciliar como uma das expressões do direito à intimidade do indivíduo, o qual somente pode ser mitigado havendo fundadas razões, justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito. 02. Havendo elementos seguros a legitimar a ação policial, avaliados pela discricionariedade de seus agentes na identificação de situações suspeitas relativas à indícios da prática de crime, justificado encontra-se o ingresso no domicílio alheio, não havendo, por essa razão, falar-se em violação de domicílio. 03. Ante a conversão da prisão em flagrante delito em preventiva, eventuais vícios ocorridos quando da segregação do paciente restam superados, uma vez que a medida constritiva se justifica, atualmente, em razão de novo título judicial. 04. Devido à comprovação da materialidade do delito e aos indícios de autoria, aliados à necessidade de preservar a ordem e a saúde públicas, especialmente considerando as circunstâncias em que se deram a prisão, com notícias acerca da habitualidade da prática delituosa, pela paciente, a manutenção da prisão cautelar é a medida que impõe. 05. Encontrando-se a decisão fundamentada, concretamente, na necessidade da prisão processual para a garantia da ordem pública,

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