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DOC. 956.7062.9916.1376

TJSP. EMBARGOS DO DEVEDOR - IPTU -

Exercícios de 1992, 2000, 2001 e 2002 - Município de Guarujá - Em primeiro grau, julgados procedentes os presentes embargos, nos termos do CPC/2015, art. 487, I, ante o prévio falecimento da executada, determinando a extinção da execução fiscal de 0013053-25.2004.8.26.0223 e condenando a municipalidade ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 8% sobre o valor da causa dos embargos, de R$ 2.624.093,80 (dois milhões e seiscentos e vinte e quatro mil e noventa e três reais e oitenta centavos) - Executada originária ADELINA CALOGERAS  já falecida (em 13.09.2000), quando do ajuizamento desta executiva (em 08.01.2004) - CERTIDÃO DE ÓBITO (traduzida às fls. 31/34) e REGISTRO IMOBILIÁRIO (fls. 15/29) do imóvel em questão, denominado SÍTIO DO MORRO ou MORRO DA GLÓRIA, reproduzidos e anexados aos autos - Execução fiscal ajuizada em face de pessoa falecida - Pedido de substituição do polo passivo - Descabimento - Impossibilidade de alteração do sujeito passivo da execução - Súmula 392 do C. STJ - Sentença mantida, quanto à extinção do processo, retificado o fundamento, para o do CPC, art. 485-VI- Recurso oficial, único interposto,  provido em parte, inclusive para proporcionalizar a verba honorária (art. 85 § 5º do CPC

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