TJRJ. Apelação Criminal. Violência doméstica. Sentença absolutória. A vítima não prestou declarações em juízo. O Réu negou os fatos. Devidamente judicializadas, mediante o contraditório e ampla defesa, as peças informativas do Inquérito Policial adquirem a natureza de prova, nos termos do CPP, art. 155. As declarações da vítima, em sede policial, corroboradas com o Boletim de Atendimento Médico e Laudo de Exame de Corpo de Delito comprovam a materialidade do delito de lesão corporal, a autoria e a culpabilidade do acusado, inclusive pelo requerimento de medidas protetivas. A vítima não se retratou em momento oportuno, em audiência especial. Delito de ação pública incondicionada. A vítima não ter prestado declarações em juízo não afasta a pretensão estatal e o delito do art. 129, § 9º do CP n/f da Lei 11.340/06. Condenação do acusado nos termos da denúncia. Réu reincidente. Incabíveis a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e o sursis. Cumprimento do art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (com a redação dada pela Resolução 474/22 do CNJ), com o trânsito em julgado. Recurso parcial provido
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