TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME Da Lei 11.343/06, art. 33. DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. MÉRITO RECURSAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PLEITOS SUBSIDIÁRIOS. APLICAÇÃO DE FRAÇÃO MAIOR PARA DESCONTO NA PENA EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE PREVISTA NO CP, art. 65, I. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. IMPOSIÇÃO DO REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA NA FORMA DO CP, art. 44. 1-
Questão Preliminar. Do alegado cerceamento de defesa. Rejeitada. Inobstante inaudível as perguntas da defesa ao policial civil Rabelo, as respostas fornecidas permitem aferir o teor dos questionamentos. Demais disso, tal fato não traduz cerceamento defesa, tendo em vista que o patrono do réu é conhecedor das perguntas por ele formuladas, não havendo, portanto, qualquer demonstração de prejuízo, aplicando-se ao caso o princípio pas de nullité sans grief.
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