TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS - DECLARAÇAO DE QUITAÇÃO DE DÍVIDA ASSINADA EM CONJUNTO PELA GENITORA E ADVOGADO - PROVA SUFICIENTE DO ADIMPLEMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A obrigação alimentar deve ser extinta se o devedor satisfaz o débito em sua integralidade (CPC, art. 924, II).
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