TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - PENSÃO VITALÍCIA - NÃO CABIMENTO - DANOS MORAIS - QUANTUM -PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - DANOS ESTÉTICOS - NÃO CONFIGURAÇÃO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - READEQUAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS DEVIDA -
Considerando que as lesões ocasionadas pelo acidente de trânsito não incapacitaram o requerente para as suas atividades laborais, não há que se falar em condenação do condutor do veículo ao pagamento de pensão vitalícia, preconizada pelo CCB, art. 950.
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