TJSP. APELAÇÃO.
Ação de usucapião extraordinária. Sentença de procedência. Inconformismo da parte ré. Inexistência de óbice legal para o reconhecimento da prescrição aquisitiva. Posse exercida e comprovada pelo autor desde 2005. Usucapião extraordinária que independe de justo título e boa fé. Requisitos, posse e tempo, atendidos para a modalidade. Inteligência do CCB, art. 1.238. Não obstante a Lei conferir a todos os herdeiros o condomínio e composse sobre o patrimônio deixado pelo «de cujus», nada impede que um deles exerça posse exclusivamente sobre algum bem e o adquira por usucapião. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento
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