TJSP. APELAÇÃO. LOCAÇÃO. SHOPPING CENTER.
Embargos à Execução. Sentença proferida em embargos à execução de parcial procedência para: a) fixação do valor do aluguel mensal em R$ 21.000,00; b) declarar a inexigibilidade do montante corresponde aos descontos concedidos ao locatário em decorrência da pandemia da COVID 19; c) não reconhecer o pagamento das contraprestações mensais devidas entre setembro de 2020 e fevereiro de 2021; e, d) reduzir proporcionalmente a multa devida pela rescisão antecipada. Inconformismo das partes. RECURSO DA DEVEDORA EMBARGANTE. JUIZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. DESERÇÃO. Preparo insuficiente no momento da interposição do recurso. Apelante que, intimada a complementar o valor, nos termos do CPC, art. 1.007, § 2º, recolheu quantia insuficiente. Recurso deserto. Honorários majorados. RECURSO DA EMBARGADA. CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL. Exigibilidade do valor indicado pela exequente, que abrange os custos de ocupação - aluguel, encargos comuns e fundo de promoção - corrigidos monetariamente mais os encargos específicos. COBRANÇA DOBRADA EM DEZEMBRO, MULTA E JUROS. Falta de interesse. A exequente não cobra a contraprestações referente a dezembro em duplicidade. Encargos moratórios não afastados pela r. sentença. MULTA POR RESCISÃO ANTECIPADA. COVID 19. Ainda que os cálculos realizados pelo D. Magistrado a quo estejam equivocados, é caso de se manter a proporcionalidade estabelecida em primeiro grau, dada a necessidade de se considerar os efeitos econômicos ocasionados pela pandemia. Necessidade de distribuição dos prejuízos de modo a assegurar o equilíbrio, prejudicado por situação imprevisível e inevitável. Dever de cooperação no âmbito contratual. Multa equivalente a 5,25 vezes o valor do custo de ocupação vigente. Sentença reformada apenas no que tange ao valor da contraprestação mensal. RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO, PROVIDO PARCIALMENTE O APELO DA RÉ, NA PARTE CONHECIDA.
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