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DOC. 954.4139.8648.7236

TJMG. AÇÃO ORDINÁRIA - PARCELAMENTO DE DÉBITO DO IPVA - PREENCHIMENTO DOS REQUISTOS LEGAIS - DESVINCULAÇÃO A OUTROS VEÍCULOS DE MESMA PROPRIEDADE - RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/AGE 4.560/13 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CPC, art. 86.

O parcelamento do IPVA deve ser feito com base nos débitos de cada veículo em separado, notadamente diante da expressa autorização contida no art. 21, VII da Resolução Conjunta SEF/AGE 4.560, de 28 de junho de 2013. Nos termos do CPC, art. 86, se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas.

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