TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de execução de título extrajudicial. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada e determinou o prosseguimento do feito executivo. Inconformismo. Crédito garantido por meio de Cessão Fiduciária de Certificado de Depósito Bancário, que não se sujeita à recuperação judicial. Lei 11.101/2005, art. 49, §3º. Inexiste motivo para a suspensão da execução. No entanto, remanesce necessário o pronunciamento do Juízo da Recuperação acerca de eventuais atos constritivos. Execução individual não poderá deixar de prosseguir contra os devedores solidários, à margem da obrigação da devedora principal avalizada. Decisão mantida. Recurso não provido
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