Carregando…

DOC. 953.4686.4842.2807

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - MENOR COM PARALISIA CEREBRAL - SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR JÁ PRESTADO PELO PLANO DE SAÚDE - CONVERSÃO PARA INTERNAÇÃO DOMICILIAR - RECEBIMENTO DE ALTA HOSPITALAR - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS - NEGATIVA NÃO ABUSIVA - FRALDA E DIETA ENTERAL - AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA - DANOS MORAIS AFASTADOS. I -

Já concedida alta da internação hospitalar sem indicação de continuidade do tratamento na modalidade domiciliar, não há se falar em concessão integral do «home care», conforme arts. 4º e 13 da Res. Normativa ANS 465/2021, devendo ser mantida a atenção domiciliar ofertada pela operadora do plano de saúde. II - Por autorizar o vigente Lei 9.656/98, art. 10, VI que as operadoras de plano de saúde excluam da cobertura o fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, ministrados pelo próprio paciente e/ou seus familiares, inviável obrigá-las a fornecê-los ou custeá-los aos contratantes quando há nos correspondentes instrumentos contratuais expressa exclusão dessa cobertura. III - Não há como exigir da operadora do plano de saúde a cobertura de insumos de uso externo relacionados à higiene da paciente ou à sua nutrição, dada a natureza do item e a necessidade de cuidado e assistência da própria família. IV - Afastada a ilicitude da negativa da operadora do plano de saúde, impõe-se reconhecer a improcedência do pedido indenizatório.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito