TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Irresignação em relação à nomeação do inventariante nomeado em testamento para o cargo de inventariante no inventário. Alegação de desrespeito à ordem prevista no CPC, art. 617. Demonstração de que a autora da herança nomeou o inventariante por meio de testamento público, inexistindo justificativa plausível para que as manifestações de suas últimas vontades não sejam respeitadas. Ordem do CPC, art. 617 que não é absoluta, podendo ser alterada, em caso de justo motivo, com o ora discutido. Ausência de imputação de conduta irregular ao inventariante, capaz de embasar a alteração pretendida.
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