TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - BAIXA DE GRAVAME - FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA - POSSIBILIDADE. VALOR ADEQUADO E RAZOÁVEL - APLICAÇÃO DO CPC, art. 537 -
Para induzir ao cumprimento da obrigação de fazer, pode o juiz fixar multa diária como meio coercitivo para cumprimento da obrigação, em valor suficiente à concretização da obrigação - Fixação das astreintes que observa os critérios legais e, portanto, não merece redução - Valor arbitrado, de R$ 10.000,00, que atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerado, ainda, o porte financeiro do recorrido - Precedentes - Decisão mantida - Recurso não provido
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