TJSP. APELAÇÃO -
Ação de obrigação de fazer cumulada com declaratória de inexigibilidade e indenizatória por danos morais e pedido de tutela de urgência - Desconto indevidos efetuado em conta bancária da autora - Ação julgada parcialmente procedente, para declarar a inexigibilidade dos valores debatidos na demanda, condenar os corréus a restituírem, de forma simples/dobrada, os valores debitados indevidamente da conta bancária da autora e a pagar R$ 3.000,00 a título de dano moral - Apelo da corré Binclub- Alegação de que a restituição dos valores descontados deve ocorrer de forma simples - Descabimento - Ausência de comprovação da regularidade da relação jurídica e dos descontos efetuados na conta bancária da autora que exigiria a restituição integral em dobro dos valores, nos termos do CDC, art. 42 - Restituição mantida nos termos da sentença, ante a ausência de impugnação pela autora em apelação, sob pena de verdadeira reformatio in pejus - Alegação de que não restou configurado o dano moral - Cabimento - Desconto único em valor diminuto - Situação irregular que não retirou o poder/liberdade de compra da autora e a capacidade de manter seu sustento digno - Inexistência de abalo em sua autoestima ou de frustração - Mero dissabor - Ausência de impugnação à determinação de restituição simples dos valores descontados que milita em desfavor da autora - Dano moral afastado - Apelação do autor - Pretensão de majoração da condenação da ré ao pagamento de danos morais ao valor de R$ 20.000,00 - Recurso Prejudicado - Inversão do ônus de sucumbência - Honorários fixados em 10% sobre o valor da indenização pelo dano moral pretendido e negado (5% para cada corréu) Sentença parcialmente reformada - RECURSO DA CORRÉ PARCIALMENTE PROVIDO, RESTANDO PREJUDICADO O APELO DA AUTORA.
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