TST. AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO RECURSO DE REVISTA NO PROCESSO PRINCIPAL. PERDA DO OBJETO. Dada a superveniência do julgamento da pretensão deduzida na ação principal, para o qual se pretendia a obtenção de efeito suspensivo, tem-se que a ação cautelar inominada perde o seu objeto, ficando prejudicado seu exame. Consequentemente, extinto o feito, sem resolução de mérito, na forma do CPC, art. 485, VI.
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