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DOC. 952.2309.1831.7122

TJRJ. Apelação Cível. Execução Fiscal. Município de Duque de Caxias. Extinção da execução sem resolução do mérito, com fundamento na falta de interesse de agir, uma vez que o valor do débito tributário, no caso, R$ 431,81, era inferior ao valor previsto em lei municipal. Valor da causa inferior a 50 ORTNs. Aplicação da Lei 6.830/1980, art. 34. Tema 395 do STJ: «Adota-se como valor de alçada para o cabimento de apelação em sede de execução fiscal o valor de R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos), corrigido pelo IPCA-E a partir de janeiro de 2001, valor esse que deve ser observado à data da propositura da execução.» Recurso não conhecido.

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