TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Execução Fiscal - Município de Tatuí - IPTU dos exercícios de 2019 a 2023 - Decretação, de ofício, da prescrição dos tributos com vencimentos ocorridos entre março e maio de 2019 e extinção do feito com fundamento na Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, lastreada nas teses firmadas nos temas 1184 do STF e 566 do STJ - Execução fiscal ajuizada em 04/03/2024, dentro do prazo quinquenal previsto no CTN, art. 174 - Prescrição dos créditos de 2019 afastada - Recebimento da petição inicial com determinação do juízo que a exequente comprovasse as providências administrativas descritas nos itens 1 e da 2 da Resolução 547/24 sob pena de indeferimento - Municipalidade que requereu, antes do decurso do prazo concedido, um prazo suplementar de 30 dias para cumprimento da determinação, com comprovação nos autos - Ausência de paralisação dos autos por mais de um ano sem que o município tenha demonstrado, a seu requerimento, no prazo de 90 dias, que a localização de bens é possível, independente de intimação específica para tanto - Sentença afastada para que seja apreciado o pedido do município - Recurso provido, com determinação
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