TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO - CPC/1973 - TERMO INICIAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCIPAL - LIMINAR DEFERIDA - AUSÊNCIA - CONSEQUÊNCIAS - REVOGAÇÃO DA LIMINAR - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA.
1. O CPC/2015, art. 1.046 prevê que as disposições da Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973, relativas aos procedimentos especiais, que forem revogadas, aplicar-se-ão às ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência deste Código. 2. «Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório» - CPC/1973, art. 806. 3. Não sendo distribuída a ação principal no prazo de 30 (trinta) dias, o feito deve ser extinto sem julgamento do mérito.
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