TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
No caso, o título executivo não faz menção sobre a utilização dos critérios estabelecidos na Súmula 340/TST para o cálculo das horas extras quanto às comissões recebidas pela trabalhadora. Portanto, não se verifica inobservância aos limites definidos no referido título. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST (aplicada analogicamente) a ofensa à coisa julgada pressupõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial. Incólume o, XXXVI da CF/88, art. 5º. Agravo interno a que se nega provimento.
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