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DOC. 951.8992.7888.3136

TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -

Acordo celebrado pelas partes, homologado pelo juízo - Pedido de extinção da execução formulado por ambas as partes, noticiando o cumprimento do acordo, e a pendência de algumas parcelas a serem quitadas oportunamente, em dinheiro - Extinção decretada pelo douto juízo a quo, nos termos do CPC, art. 924, II - Posterior insurgência da exequente, alegando que o acordo não teria sido satisfatoriamente cumprido, e que a execução deve tramitar novamente, pelos valores cobrados antes da celebração da avença, perfazendo mais de R$ 9.585.174,47 - Inadmissibilidade - Matérias não ressalvadas na petição de extinção da execução, que se encontram alcançadas pelos efeitos da coisa julgada material, sobretudo a eficácia preclusiva - Vedação ao exercício de posição contraditória - Instituto da suppressio - Ainda que assim não o fosse, restou sobejamente demonstrado nos autos o pagamento, pelos executados, das despesas de transferência dos imóveis situados em Teresópolis/RJ e na Capital do Rio de Janeiro - Imóvel localizado em Miami, nos Estados Unidos da América, cujas despesas de transferência, e respectivo imposto de renda devido pelo proprietário, o executado Ricardo, foram arcadas pela exequente, conforme avença posterior ao acordo homologado em juízo - Demais parcelas devidas pelos executados, no valor de R$ 4.000,00 até abril de 2023 (cerca de 0,016% do débito), que não caracterizam o inadimplemento do acordo - Aplicação da teoria do adimplemento substancial (substantial performance) - Presença dos requisitos para sua caracterização, seja sob o aspecto qualitativo, seja sob o enfoque quantitativo - Pedido de condenação da exequente ao pagamento de honorários advocatícios sobre o montante de R$ 9.585.174,47 - Descabimento - Ausência de efetiva intimação dos executados para o pagamento de tal montante - Decisão mantida - Recurso desprovido

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