TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - «AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C CANCELAMENTO DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS» -
Contrato Bancário - Decisão que deferiu a realização de perícia grafotécnica, para aferição da autenticidade da assinatura do autor, no contrato bancário impugnado na demanda, bem como, determinou ao Banco réu o custeio dos honorários periciais - Pagamento da perícia, «in casu», deve ser realizado pelo Banco demandado - CPC, art. 429, II -Insurgência contra decisão que determinou a realização de prova pericial - O julgador é o destinatário da prova, cabendo somente a ele aferir sobre a necessidade ou pertinência de sua realização - Decisão mantida - AGRAVO DESPROVIDO
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