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DOC. 951.7960.7319.2012

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - «AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL E PEDIDO DE TUTELA DE URGENCIA DE NATUREZA ANTECIPADA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS» - CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO CAPUT DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 300 - MULTA COMINATÓRIA - VALOR FIXADO - EXCESSO - PRESENÇA - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. I -

Para a concessão da tutela de urgência, devem estar presentes os requisitos do CPC, art. 300, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco de resultado útil do processo, aliado à reversibilidade do provimento. II - Restando evidenciado nos autos a probabilidade do direito invocado, consubstanciado na negativa de contratação junto à instituição financeira, bem como o perigo de dano e a reversibilidade da medida, é viável, em sede de cognição sumária, o deferimento de suspensão dos descontos realizados no benefício previdenciário, até julgamento final da lide. III - As astreintes não possuem natureza de débito no momento da sua fixação, mas somente com o descumprimento da obrigação imposta, sendo possível a revisão do valor fixado ao avaliar o alcance de sua incidência. Logo, cumprida a liminar, não incidirá a multa. IV - A multa estabelecida deve ser compatível com a sua finalidade de compelir o destinatário a atender a ordem, e o seu valor deve ser suficientemente expressivo para alcançar o efeito coercitivo visado, atendendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sob pena de enriquecimento sem causa da parte contrária. V - Caso a obrigação tenha periodicidade mensal, a multa cominatória precisará ser aplicada por evento não cumprido, e não de forma diária - estabelecendo-se ainda um prazo razoável para o cumprimento da obrigação.

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