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DOC. 951.5879.0277.4697

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Sentença de procedência parcial para condenar a ré a reembolsar os valores despendidos com o tratamento médico no importe de R$37.505,55, comprovados por notas fiscais e resultados de exames. Insurgência das partes. A ré visando a reforma da sentença porque não comprovado o efeito desembolso do numerário e o autor visando o acolhimento do pedido de indenização por danos morais. Ambos os recursos não comportam provimento. O pagamento em dinheiro é válido e a prova da quitação apresentada (recibos correspondentes a notas fiscais) atende ao disposto no CCB, art. 320. O dano moral não é devido, porque sopesadas as condições do caso concreto, tratou-se de mera desavença contratual acerca do reembolso, sem grandes repercussões na condição clínica do paciente, estando restrita a esfera do mero aborrecimento. Recursos desprovidos.

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