TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
irregularidades consubstanciadas na realização de processo seletivo simplificado para o preenchimento de 1.300 (mil e trezentas) vagas no Município de Macaé. Afastado pedido de sobrestamento do feito. incontroversa a contratação temporária, em detrimento da convocação dos aprovados nos concursos públicos. Demanda que foi distribuída em 2017, cuja contratação irregular se deu antes disso e, portanto, anterior à pandemia de covid-19 e, portanto, não pode ser usada como circunstâncias para a contratação irregular. Correta a sentença que condenou os Réus na obrigação de se absterem de realizar concurso público ou processo seletivo para contratação de servidores temporários ou terceirizados, não aprovados em concurso público, em cargos de provimento efetivo e, realizarem concurso público, no prazo de 180 dias, bem como, a efetuarem a imediata exoneração de todos os profissionais contratados, temporariamente e, ainda, se absterem de realizar qualquer contratação temporária. Aplicação das demais sanções previstas na Lei 8.429/92, art. 12, III. Segundo Réu que, na condição de Prefeito, recebeu diversas recomendações do Ministério Público para que se abstivesse de promover contratações, sem a observância do «princípio do concurso público". Multa civil equivalente a 05 (cinco) vezes o último subsídio percebido como Prefeito Municipal que mecere ser mantida, diante da razoabilidade. DESPROVIMENTO DOS 2º e 3º RECURSOS (da Municipalidade e do Prefeito ALUÍZIO DOS SANTOS JÚNIOR) E PARCIAL PROVIMENTO DO 1º RECURSO (do Ministério Público).
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