TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS.
Autora que alega ter sido vítima de fraude, que pretende ver reconhecida a inexistência de relação jurídica com a empresa ré, com a consequente declaração de nulidade da respectiva alteração contratual que a incluiu como titular da referida empresa. Requerimento de reparação por danos morais com relação ao Estado de São Paulo, devido a sua firma ter sido falsamente reconhecida pelo Tabelião de Notas de São Miguel Paulista. MM. Juízo a quo que decidiu em desacordo com o pedido da petição inicial e excluiu da lide, de ofício, o Estado de São Paulo. Pedido da ação que era de condenação do Estado de São Paulo por sua responsabilidade objetiva em virtude de ato do tabelião de São Miguel Paulista que, no exercício de sua função, causou danos à autora. Exclusão do Estado de São Paulo do polo passivo da ação. Legitimidade passiva do Estado clara diante do previsto pelo C. STF no julgamento do Recurso Extraordinário 842.846, com repercussão geral reconhecida (Tema 777), que firmou a seguinte tese: «O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.» Sentença «extra petita". Nulidade que se impõe. Possibilidade, contudo, de julgamento do mérito pelo Tribunal, com esteio na teoria da causa madura. Inteligência do art. 1.013, §3º, II, do CPC. Teoria do Risco Administrativo. Autora que não se desincumbiu de seu ônus probatório, conforme determina o CPC, art. 373, I. Inexistência de elementos probatórios que demonstrem a falsidade da assinatura aposta na alteração contratual e que o Tabelionato não exerceu sua função de acordo com o previsto em lei. Inexistência de nexo de causalidade entre a responsabilidade da Administração Pública e a ocorrência do evento danoso. Impossibilidade de responsabilização do Estado. Não aplicação do Tema 777 do E. STF. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA PARA AFASTAR A ILEGITIMIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO E MANTER A IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA
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