TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - ESPECIAL RELEVÂNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRISÃO DOMICILIAR - IMPOSSIBILIDADE - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. -
Havendo provas suficientes da materialidade e da autoria, a manutenção da condenação do apelante pela prática da contravenção penal prevista no Decreto-lei 3.688/1941, art. 21 é medida que se impõe. - Compete ao Juiz da execução decidir as questões incidentais (LEP, art. 66), inclusive deliberar sobre a concessão da prisão domiciliar, atentando-se para os requisitos previstos na LEP, art. 117.
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