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DOC. 950.9765.7424.9631

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LEI 11.343/06, art. 33. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. 1.

Sentença julgou procedente a pretensão punitiva estatal, condenando o Apelante à pena de 05 anos de reclusão e pagamento de 500 dias-multa, pela prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, a ser cumprida em regime inicial semiaberto.

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