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DOC. 950.9521.3374.9946

TJSP. HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. ORDEM DENEGADA.

1. O impetrante ajuizou pedido de habeas corpus alegando prescrição da pretensão executória e requerendo a extinção da punibilidade. O paciente foi condenado a 4 anos de reclusão e 900 dias-multa pela Lei 11.343/2006, art. 35. A sentença condenatória foi prolatada em 01/12/2018, com denúncia recebida em 07/05/2009. 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve prescrição da pretensão executória da pena imposta ao paciente. 3. Conforme o art. 117, I do CP, a decisão que recebe a denúncia interrompe a prescrição. A denúncia foi recebida em 07/05/2009, e o processo foi suspenso em 19/04/2010 devido à citação por edital.4. O paciente foi capturado em 11/08/2011, e a sentença foi publicada em 10/07/2018. Não houve transcurso do prazo prescricional de oito anos, conforme art. 109, IV do CP, entre os marcos interruptivos e suspensivos. 5. Ordem denegada.Legislação Citada: CP, art. 117, I; art. 109, IV

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