TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA HOSPITALAR. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS/INSUMOS. VALOR INESTIMÁVEL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE.
Irresignação do Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro que se circunscreve à condenação na verba honorária, com fundamento no disposto no CPC, art. 85, § 8º, fixada em R$ 500,00, sob o argumento, que na hipótese, devem ser observados os §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo legal, de acordo com tese fixada no tema 1.076 do STJ. Os honorários sucumbenciais nas hipóteses em que envolvam demandas prestacionais na área de saúde, devem ser arbitrados por apreciação equitativa e não em percentual sobre o valor da causa, visto implicar em proveito econômico inestimável. Reduzida complexidade da demanda. Precedentes da Corte da Cidadania e deste Tribunal Fluminense. Sentença que não merece reparo. RECURSO CONHECIDO, AO QUAL, SE NEGA PROVIMENTO.
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