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DOC. 950.6979.9315.6442

TJRJ. Agravo de instrumento interposto de decisão que, em ação proposta pela ora Agravante, indeferiu a tutela de urgência por ele requerida para determinar que o Agravado se abstivesse de realizar descontos referentes a contratos de empréstimos que alega não ter celebrado. Tutela antecipada recursal deferida para determinar que o Agravado se abstenha de efetuar cobrança de parcelas dos empréstimos impugnados pela Agravada, seja de forma consignada em folha de pagamento, seja mediante débito em conta bancária, sob pena de multa de R$1.000,00 por cada cobrança indevida, uma vez que as operações não reconhecidas pela sua consumidora não se mostram compatíveis com sua movimentação bancária.. Tutela de urgência que será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Inteligência do CPC, art. 300. Na cognição sumária que caracteriza as decisões proferidas em sede de tutela antecipada, mostra-se razoável a abstenção dos descontos, enquanto pendente a controvérsia quanto à sua legitimidade. Tutela de urgência deferida que não se mostra irreversível, pois, caso o pedido da Agravante venha a ser julgado improcedente, os descontos das parcelas poderão ser restabelecidos. Provimento do agravo de instrumento.

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