TJRJ. HABEAS CORPUS ¿ PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO ¿ LEI 10826/2003, art. 14 ¿ APREENSÃO DE 50 MUNIÇÕES DE CALIBRE 40 ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE EM 04/04/2024 CONVERTIDA EM PREVENTIVA EM 06/04/2024 PELO JUÍZO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA ¿ PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA INDEFERIDO PELO JUÍZO NATURAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA ¿ NÃO CABIMENTO ¿ FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA ¿ PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. 1.
Conquanto o impetrante alegue que a decisão carece de fundamentação jurídica, certo é que o magistrado de 1º grau agiu com todas as cautelas que exige a lei. Observou todo o procedimento legal e, portanto, baseou sua decisão em fatos concretos.
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