TJSP. Responsabilidade civil. Queda de criança em supermercado. Fato em si incontroverso. Quadro probatório extremamente tímido, todavia, quanto às circunstâncias do evento e causa determinante da queda. Ônus probatório em torno do fato que, no caso, era da autora (CPC, art. 373, I). Ônus não desincumbido. Criança de quatro anos, ao que tudo indica, transitando sem a devida supervisão pelo estabelecimento. Acidente de consumo não caracterizado. Sentença de improcedência mantida. Apelo da ré desprovido.
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