TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE DANOS MORAIS - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - INOCORRÊNCIA - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - PRESCINDIBILIDADE FRENTE À URGÊNCIA/EMERGÊNCIA DO PROCEDIMENTO - PERÍODO DE CARÊNCIA - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE DESCOMPRESSÃO E VIDEOENDOSCOPIA E TRATAMENTO DE CANAL ESTREITO - PARECER DO CRM-MG Nº131/2017 - SENTENÇA MANTIDA.
No caso vertente, o prévio requerimento administrativo não é imprescindível para ajuizar a ação, à luz do princípio da inafastabilidade da jurisdição. Esperar o trâmite administrativo poderia acarretar dano à saúde do Autor. A constitucional garantia à saúde se revela como direito de todos e dever do Estado (CF/88, art. 196), sendo esta a manifestação de um princípio constitucional maior, que é o princípio da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil constituída em Estado Democrático de Direito (art. 1º, caput e, III, da CF/88). Não se ignora a legitimidade da cláusula que estabelece o prazo de carência, para a realização de procedimentos de saúde, impondo-se, todavia, reconhecer que o prazo pactuado, reduz-se para 24h nos casos de urgência e emergência.
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