TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PENSÃO POR MORTE. IRMÃ INCAPAZ. Pretensão da autora, irmã de ex-servidora pública estadual, ao recebimento do benefício previdenciário da pensão por morte, que foi administrativamente indeferido pela SPPREV. Admissibilidade. Mérito. - Ausência de cônjuge ou dependente. Direito ao benefício, nos termos dos art. 152 e 152 da LCE 180/78, vigente à data do óbito. Prescindível declaração de vontade da servidora instituindo a autora como beneficiária. Dependência econômica comprovada. Benefício de pensão por morte devido desde a data do requerimento administrativo (29/10/2019) e não da data do óbito da instituidora. Consectários legais. - Correção monetária e juros de mora calculados de acordo com o decidido pelo STF no RE Acórdão/STF, Tema 810 de repercussão geral, com a observação de que incida a Emenda Constitucional 113/2021 a partir da sua vigência, impondo-se a aplicação da taxa Selic. Honorários advocatícios. - Os honorários advocatícios devem ser fixados consoante o disposto no art. 85, §3º, III c/c §4º, I a III, e § 5º, do CPC. Verba honorária calculada com aplicação dos percentuais mínimos determinados nos, I a III do § 3º do CPC, art. 85, com acréscimo de um ponto percentual (um por cento) em cada faixa, ante o disposto no §11 do mesmo art. 85. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.
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