TJSP. APELAÇÃO/RECURSO ADESIVO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS - MULTA DIÁRIA PELO INADIMPLEMENTO - CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS -
Sequestro de valores para possibilitar a compra de medicamento «Imunoglobulina Humana - 0,1 g/ml - Solução Injetável - 50 ml (5 g por F/A)», com deferimento de levantamento para garanti-lo por um mês - Posterior extinção do processo, por regularização no fornecimento do medicamento pela executada - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Cabimento, diante da resistência inicial do ente público - Pretensão da Fazenda Estadual de fixação por equidade - Descabimento - Ainda que se tratasse de causa com valor inestimável (tratamento contínuo), cabível, no caso, a fixação com base no valor efetivamente levantado para a compra do medicamento - Arbitramento de honorários por equidade que deve ser afastado - Proveito econômico que não é inestimável, nem muito baixo - Violação à tese fixada pelo Tema 1.076/STJ Arbitramento que deve ser feito nos termos do CPC, art. 85, § 3º. - MULTA DIÁRIA - O exequente pleiteia a fixação de multa diária por descumprimento da obrigação -Hipótese, contudo, em que já houve determinação de bloqueio de verbas públicas, a fim de custear o tratamento médico - Medida que se revela eficaz ao cumprimento da obrigação - Desnecessidade de fixação de multa diária - Precedentes do E. STJ e desta C. Corte - Sentença mantida na íntegra - Honorários recursais advocatícios arbitrados - Recurso de apelação e recurso adesivo não providos
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