TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por tráfico privilegiado (LD, art. 33, § 4º). Recurso que suscita preliminar de nulidade, sustentando a ilegalidade da busca pessoal, por suposta ausência de justa causa. No mérito, persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria (fixação das penas intermediárias abaixo do mínimo legal). Prefacial que não reúne condições de acolhimento. Instrução revelando que policiais militares, após receberem delação indicando a ocorrência de intenso tráfico de drogas, se dirigiram até o apontado local, oportunidade em que avistaram o réu (já conhecido pelo envolvimento com o comércio espúrio), o qual, tão logo percebeu a presença da guarnição, se desfez de um saco plástico e tentou se evadir numa bicicleta, porém restou detido logo a seguir. Ato contínuo, os agentes da lei arrecadaram a sacola dispensada pelo acusado, logrando encontrar em seu interior 24,2g de cocaína, distribuídos em 26 embalagens individuais, parte delas customizada com inscrições alusivas à facção do Comando Vermelho. Revista pessoal que deve estar lastreada em fundada suspeita, devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto, que autorizem a invasão na privacidade ou intimidade do indivíduo (STJ). Situação apresentada que não tende a expor qualquer nulidade ou eventual ilicitude das provas por ilicitude da busca pessoal. Abordagem feita pelos policiais que foi justificada pelas circunstâncias concretas do evento, consubstanciadas não só pela delação recebida, mas também pela atitude suspeita do indivíduo avistado (já conhecido dos policiais pelo envolvimento com o tráfico), o qual dispensou uma sacola e tentou se evadir tão logo percebeu a presença da guarnição. Conceito de «fundada suspeita» (CPP, art. 240, § 2º) sobre a eventual posse de objetos ou instrumentos do crime que há de sofrer interpretação ponderada, tomando por referência a garantia da inviolabilidade da intimidade (CF, art. 5º, X) e o seu necessário contraste em busca da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (CF, art. 144, caput), com especial destaque para o papel desempenhado pela Polícia Militar (CF, art. 144, § 5º). Infração de natureza permanente que legitima a atuação policial e a prisão em flagrante que se operou. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Laudo definitivo que comprova que todo o material espúrio apreendido estava devidamente endolado, estando parte dele customizada com inscrições alusivas à facção do Comando Vermelho, tudo pronto para a revenda ilícita. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Acusado que, na DP, negou o exercício da traficância, aduzindo que estava no local apenas consumindo um resto de cocaína, insinuando que a droga apresentada teria sido forjada pelos policiais. Em juízo optou pelo silêncio. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, delação recebida, condição do agente (já conhecido da polícia) e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Privilégio concedido pela instância a quo, no grau máximo. Juízos de condenação e tipicidade irretocáveis (LD, art. 33, § 4º). Dosimetria que não comporta reparo. Pena-base fixada no mínimo legal, com o reconhecimento da atenuante da menoridade, porém sem repercussão prática na segunda fase, a teor da Súmula 231/STJ, cuja disciplina inviabiliza, no particular, levar o quantum para aquém do mínimo da escala penal (CP, art. 68 - STF). Privilégio já modulado na fração máxima (2/3), com fixação do regime aberto, concessão de restritivas e a possibilidade do apelo em liberdade. Rejeição da preliminar e desprovimento do recurso.
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