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DOC. 947.8311.0456.2790

TJSP. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO. DEPENDÊNCIA QUÍMICA.

Decisão que indeferiu a tutela provisória pretendida para custeio de internação psiquiátrica em clínica particular. Insurgência do autor. Acolhimento. Obrigatório custeio de tratamento psiquiátrico, tendo em vista expressa indicação médica e cobertura contratual para internação psiquiátrica. Presença dos requisitos legais (CPC, art. 300). Tratamento que deverá, contudo, ocorrer preferencialmente na rede credenciada. Ou, em caso de inexistência de clínica credenciada que ofereça o tratamento indicado, caberá à ré cobrir integralmente a internação do autor em clínica particular, sendo possibilitada a cobrança de coparticipação a partir do 31º dia, mediante expressa previsão contratual. Havendo nosocômio apto na rede credenciada e optando o autor por permanecer em clínica particular, caberá a ele requerer o reembolso das despesas, após o pagamento, observados os limites contratuais. Decisão reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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