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DOC. 947.4733.7172.7779

TJRJ. Agravo de instrumento. Tutela provisória. Indeferimento. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com repetição de indébito. Pedido de concessão da tutela provisória cautelar em caráter antecedente, para suspensão da exigibilidade do crédito tributário atinente ao adicional de alíquota do ICMS relativo ao FECP, prevista no art. 2º, II da Lei Estadual 4.056/02 cumulado com o art. 14, VIII, da Lei Estadual 2.657/96 até o julgamento final da demanda. O Órgão Especial deste Tribunal de Justiça já reconheceu a constitucionalidade do Fundo Estadual de Combate à Pobreza, conforme decidido no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 0033038-23.2008.8.19.0000. No mesmo sentido em relação à prorrogação do prazo prevista na Lei Complementar 139/2010 (Arguição de Inconstitucionalidade 0014227-10.2011.8.19.0000). Questão da validação dos adicionais instituídos pelos Estados e pelo Distrito Federal para financiar os Fundos de Combate à Pobreza pelo Emenda Constitucional 42/2003, art. 4º que já foi objeto de análise em sede de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1305), fixando-se a seguinte tese «o Emenda Constitucional 42/2003, art. 4º validou os adicionais instituídos pelos Estados e pelo Distrito Federal para financiar os Fundos de Combate à Pobreza". Ausência dos elementos necessários à concessão de tutela. Súmula 59/TJRJ. Decisão mantida. Recurso desprovido.

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