TJRJ. ¿AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO.
Decisum agravado que, em ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, entre outras providências, declarou saneado o processo e indeferiu o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos da fundamentação dos autos originários. Mesmo em se tratando de relação consumerista, o CDC, art. 6º, VIII não incide ope legis, mas ope iudicis, vale dizer, cabe ao juiz redistribuir a carga probatória de acordo com o caso concreto, pois é indispensável a verossimilhança das alegações do consumidor ou sua hipossuficiência, requisitos estes que devem ser sopesados pelo magistrado, com base em regras ordinárias de experiência. Medida perseguida pelo agravante que não subtrai o ônus do consumidor de produzir as provas que estiverem ao seu alcance, com o objetivo de demonstrar a veracidade de suas alegações. Decisão agravada que se afigura correta, sendo desnecessária a inversão prevista no CDC, art. 6º, VIII. Incidência da Súmula 227/TJRJ. Precedentes desta E. Corte. Decisão mantida. Desprovimento do recurso.¿
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