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DOC. 946.8097.9283.1345

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução fiscal - Município de São José do Rio Preto - Taxa de licença de funcionamento dos exercícios de 2005 e 2006 - Exceção de pré-executividade. 1) Ato praticado pela serventia, de expedição de mandado de citação, ratificado pelo juízo - Inexistência de nulidade absoluta - Ausência de prejuízo à defesa - Indícios de dissolução irregular - Súmula 435/STJ. 2) Prescrição intercorrente - Inocorrência - Pedido de penhora formulado pela exequente em 2015 que fora apreciado apenas em 2023 - Diligência frutífera, com o bloqueio de valores na conta do agravante em 08/11/2023 - A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, retroagindo à data de protocolo da petição que requereu a providência frutífera - Tese firmada no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido à sistemática dos recursos repetitivos. 3) Alegada impenhorabilidade, a teor do CPC, art. 833, IV - Impenhorabilidade não comprovada - Decisão mantida - Recurso improvido

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