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DOC. 946.6795.4303.8689

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GÁS DO RIO DE JANEIRO - CEG) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA PRIVADA - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA

Evidenciada a prestação de serviços por meio de terceirização, é aplicável o entendimento consagrado na Súmula 331/TST, IV. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.

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