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DOC. 946.3791.7999.4017

TJRJ. Apelações Cíveis. Ação de Obrigação de Fazer c/c Repetitória e Reparatória de Danos Morais. Energia elétrica. Concessionária de serviço público. Relação de consumo. Verbete 254 da Súmula da Jurisprudência Predominante deste Egrégio Sodalício. Exordial que narra a duplicidade do parcelamento de débitos pactuados com a fornecedora. Sentença de procedência. Irresignação de ambas as partes. Postulante que comprovou haver quitado inúmeras parcelas desde 2020, relativas à dívida parcelada com a Ré, sendo reiniciadas em janeiro/2022 sem uma explicação plausível. Tese defensiva relativa ao exercício regular de seu direito, sendo os débitos decorrentes de alegado «faturamento a menor no período de 11/01/2020 a 29/08/2020, gerando, por via de consequência, a cobrança no valor de R$ 2.560,90 (dois mil e quinhentos e sessenta reais e noventa centavos)», por meio «lavratura do Termo de Ocorrência e Inspeção - TOI de . 2020-1883109". Ré que deixou de acostar aos autos evidências mínimas acerca dos alegados fatos modificativos ou impeditivos do direito autoral (CPC, art. 373, II), sequer juntando ao feito cópia do TOI, o demonstrativo de cálculo ou comunicação de nova cobrança. Obiter Dictum. Lavratura de suposto TOI que, por ser produzido unilateralmente, não ostenta presunção de legitimidade, devendo sua validade ser analisada em cotejo com os elementos de convicção constantes dos autos. Verbete Sumular 256 desta Nobre Corte de Justiça, segundo o qual «[o] termo de ocorrência de irregularidade, emanado de concessionária, não ostenta o atributo da presunção da legitimidade, ainda que subscrito pelo usuário". Precedentes deste Colendo Sodalício. Desconstituição e devolução das parcelas indevidamente cobradas que se impõem. Ofensa extrapatrimonial que, no caso, configura-se pela cobrança imputada à Requerente em sua fatura de consumo. Hipótese que se diferencia da previsão constante do Verbete Sumular 230 da Jurisprudência Predominante deste Nobre Sodalício, porquanto a exigência não se consubstancia em mera «missiva», compelindo o consumidor ao seu pagamento parcelado na conta de luz, sob pena de interrupção de serviço essencial, a comprometer suas necessidades básicas. Lesão ao tempo caracterizada. Requerente que se desviou de suas atividades habituais para buscar a solução administrativa da questão, havendo demonstrado dispêndio excessivo de tempo na tentativa de alcançar a solução administrativa do imbróglio, conforme protocolos de atendimento juntados aos autos. Verba compensatória arbitrada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em consonância com os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade e Precedentes deste Nobre Sodalício. Incidência do Verbete 343 da Súmula de Jurisprudência Predominante desta Colenda Corte Estadual. Manutenção integral do decisum. Aplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC, apenas em desfavor da Ré, uma vez que não houve fixação de honorários sucumbenciais em favor do patrono da Requerida em primeira instância. Conhecimento e desprovimento dos recursos.

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