TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARCIAL PROVIMENTO.
I. Caso em Exame Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença, indeferiu assistência judiciária, fixou multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 35.000,00 e honorários advocatícios em 10% sobre o valor da multa. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a proporcionalidade da multa cominatória fixada e (ii) a possibilidade de concessão de assistência judiciária na fase de cumprimento de sentença. III. Razões de Decidir 3. A gratuidade judiciária é destinada a quem comprova insuficiência de recursos, não sendo automática. No caso, a venda de imóveis pelos agravantes demonstra alteração patrimonial que justifica o indeferimento do benefício. 4. A multa cominatória é necessária para assegurar o cumprimento da decisão judicial, sendo proporcional à gravidade do descumprimento. A exclusão dos honorários advocatícios é justificada pela Súmula 519/STJ, que veda sua fixação na rejeição de impugnação ao cumprimento de sentença. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para afastar a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, mantendo-se os demais termos da decisão. Tese de julgamento: 1. A concessão de justiça gratuita exige comprovação de insuficiência de recursos. 2. A multa cominatória deve ser proporcional e eficaz para garantir o cumprimento da decisão judicial. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, art. 98. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2006991-60.2020.8.26.0000, Rel. Viviani Nicolau, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 03.03.2020. TJSP, Agravo de Instrumento 2275711-90.2023.8.26.0000, Rel. Carlos Castilho Aguiar França, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 13.03.2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2364281-18.2024.8.26.0000, Rel. Marcos Gozzo, 30ª Câmara de Direito Privado, j. 22.01.2025
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